Orientações gerais para rescisão do contrato de locação
24/08/2026 - Mercado Imobiliário
MULTIPRIME
Imóveis
Orientação para Rescisão de Contrato de Locação de Imóvel Residencial
Com base na Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991
01 Leia o contrato de locação com atenção
Antes de qualquer providência, releia integralmente o contrato assinado. A Lei do Inquilinato estabelece regras gerais, mas o próprio contrato costuma trazer condições específicas — como prazo mínimo de permanência, forma de notificação exigida, valor e cálculo da multa, e eventual cláusula de aviso prévio contratual — que devem ser observadas em conjunto com a lei.
Verifique especialmente: a data de início e o prazo de vigência, se o contrato já venceu ou ainda está em curso, a existência de cláusula de multa por rescisão antecipada e qual foi a garantia locatícia contratada (caução, fiança, seguro-fiança ou outra).
02 Identifique o tipo do seu contrato — isso muda o procedimento
A forma correta de rescindir a locação depende de o contrato estar dentro do prazo (prazo determinado ainda vigente) ou ser por prazo indeterminado. São situações diferentes perante a lei:
Contrato por prazo determinado, ainda dentro do prazo
O locatário deve comunicar o locador ou a imobiliária por escrito com antecedência mínima de 30 dias da data pretendida para a desocupação. Caso a devolução do imóvel ocorra antes do fim do prazo contratado, poderá haver cobrança de multa proporcional ao período que faltava cumprir, conforme detalhado no item 4 abaixo Art. 4º.
Contrato por prazo indeterminado
Nessa hipótese, o locatário pode denunciar (encerrar) a locação mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de 30 dias, sem incidência de multa Art. 6º.
03 Comunicação formal ao locador ou à imobiliária
Formalize sempre a intenção de rescisão por escrito — carta com aviso de recebimento, e-mail com confirmação de leitura ou notificação extrajudicial, conforme o grau de segurança que a situação exigir. A comunicação deve conter:
- Identificação completa do locatário e do locador (ou da imobiliária administradora);
- Endereço do imóvel locado e número/data do contrato;
- Data pretendida para a desocupação e entrega das chaves;
- Assinatura e data da comunicação.
Guarde uma cópia da comunicação enviada e, se possível, obtenha confirmação de recebimento — esse documento é a prova de que o prazo de aviso começou a correr.
04 Multa por rescisão antecipada
Quando o locatário devolve o imóvel antes do fim do prazo contratado, sem que a lei o dispense disso, o locador pode cobrar multa pactuada no contrato, calculada de forma proporcional ao período que ainda faltava para o término da locação Art. 4º. Ou seja: quanto mais próximo do fim do contrato, menor tende a ser o valor da multa.
05 Vistoria de saída e estado de conservação do imóvel
Com a entrega das chaves, a MultiPrime Imóveis agenda a vistoria final, a qual o locatário deverá acompanhar. É importante entregar o imóvel dentro dos padrões iniciais de locação, pois o aluguel será cobrado normalmente enquanto o mesmo não for entregue dentro desses padrões.
06 Contas e despesas em dia
Antes da entrega das chaves, regularize todas as contas de consumo (água, luz, gás), telefone, quando contratado em nome do locatário, e as despesas ordinárias de condomínio — obrigações que a lei atribui ao locatário durante a vigência da locação Art. 23, VIII e XII. Solicite e guarde os comprovantes de quitação de cada uma delas, pois costumam ser exigidos na vistoria final e na liberação da garantia.
É obrigação do locatário apresentar, na entrega das chaves, a certidão negativa de débitos do SAERP e o protocolo de desligamento junto à CPFL (energia elétrica). Também é obrigação do locatário providenciar a exclusão do seu nome/CPF nos cadastros do SAERP e da CPFL referentes ao imóvel na saída, evitando que contas futuras continuem vinculadas ao seu CPF.
07 Devolução das chaves e termo de entrega
- Formalize a entrega das chaves por meio de um termo de entrega/recibo, assinado por ambas as partes;
- Confirme a data da vistoria final.
Estando todos os aluguéis pagos, contas de água, luz, condomínio e imóvel entregue conforme a vistoria inicial, emitiremos termo de quitação de locação.
08 Guarde toda a documentação final
Reúna e conserve por um bom tempo: o contrato de locação e eventuais aditivos, os comprovantes de pagamento de aluguel e encargos, o laudo de vistoria de entrada e o de saída, os comprovantes de quitação de contas e condomínio, a certidão negativa do SAERP e o protocolo de desligamento da CPFL, a comunicação de rescisão enviada e o termo de entrega das chaves. Esses documentos protegem o locatário em caso de qualquer questionamento futuro.





