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Orientações gerais para rescisão do contrato de locação

24/08/2026 - Mercado Imobiliário

Orientação para Rescisão de Contrato de Locação Residencial | MultiPrime Imóveis

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Orientação para Rescisão de Contrato de Locação de Imóvel Residencial

Com base na Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991

Aviso importante: este conteúdo tem caráter orientativo e informativo, com base na Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato). Cada contrato de locação pode conter cláusulas específicas que se somam ao previsto em lei, e cada caso concreto tem particularidades próprias. Recomendamos sempre revisar o contrato assinado e, havendo dúvida ou conflito, consultar nossa equipe antes de tomar qualquer decisão.

01 Leia o contrato de locação com atenção

Antes de qualquer providência, releia integralmente o contrato assinado. A Lei do Inquilinato estabelece regras gerais, mas o próprio contrato costuma trazer condições específicas — como prazo mínimo de permanência, forma de notificação exigida, valor e cálculo da multa, e eventual cláusula de aviso prévio contratual — que devem ser observadas em conjunto com a lei.

Verifique especialmente: a data de início e o prazo de vigência, se o contrato já venceu ou ainda está em curso, a existência de cláusula de multa por rescisão antecipada e qual foi a garantia locatícia contratada (caução, fiança, seguro-fiança ou outra).

02 Identifique o tipo do seu contrato — isso muda o procedimento

A forma correta de rescindir a locação depende de o contrato estar dentro do prazo (prazo determinado ainda vigente) ou ser por prazo indeterminado. São situações diferentes perante a lei:

Contrato por prazo determinado, ainda dentro do prazo

O locatário deve comunicar o locador ou a imobiliária por escrito com antecedência mínima de 30 dias da data pretendida para a desocupação. Caso a devolução do imóvel ocorra antes do fim do prazo contratado, poderá haver cobrança de multa proporcional ao período que faltava cumprir, conforme detalhado no item 4 abaixo Art. 4º.

Contrato por prazo indeterminado

Nessa hipótese, o locatário pode denunciar (encerrar) a locação mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de 30 dias, sem incidência de multa Art. 6º.

03 Comunicação formal ao locador ou à imobiliária

Formalize sempre a intenção de rescisão por escrito — carta com aviso de recebimento, e-mail com confirmação de leitura ou notificação extrajudicial, conforme o grau de segurança que a situação exigir. A comunicação deve conter:

  • Identificação completa do locatário e do locador (ou da imobiliária administradora);
  • Endereço do imóvel locado e número/data do contrato;
  • Data pretendida para a desocupação e entrega das chaves;
  • Assinatura e data da comunicação.

Guarde uma cópia da comunicação enviada e, se possível, obtenha confirmação de recebimento — esse documento é a prova de que o prazo de aviso começou a correr.

04 Multa por rescisão antecipada

Quando o locatário devolve o imóvel antes do fim do prazo contratado, sem que a lei o dispense disso, o locador pode cobrar multa pactuada no contrato, calculada de forma proporcional ao período que ainda faltava para o término da locação Art. 4º. Ou seja: quanto mais próximo do fim do contrato, menor tende a ser o valor da multa.

05 Vistoria de saída e estado de conservação do imóvel

Com a entrega das chaves, a MultiPrime Imóveis agenda a vistoria final, a qual o locatário deverá acompanhar. É importante entregar o imóvel dentro dos padrões iniciais de locação, pois o aluguel será cobrado normalmente enquanto o mesmo não for entregue dentro desses padrões.

06 Contas e despesas em dia

Antes da entrega das chaves, regularize todas as contas de consumo (água, luz, gás), telefone, quando contratado em nome do locatário, e as despesas ordinárias de condomínio — obrigações que a lei atribui ao locatário durante a vigência da locação Art. 23, VIII e XII. Solicite e guarde os comprovantes de quitação de cada uma delas, pois costumam ser exigidos na vistoria final e na liberação da garantia.

É obrigação do locatário apresentar, na entrega das chaves, a certidão negativa de débitos do SAERP e o protocolo de desligamento junto à CPFL (energia elétrica). Também é obrigação do locatário providenciar a exclusão do seu nome/CPF nos cadastros do SAERP e da CPFL referentes ao imóvel na saída, evitando que contas futuras continuem vinculadas ao seu CPF.

07 Devolução das chaves e termo de entrega

  • Formalize a entrega das chaves por meio de um termo de entrega/recibo, assinado por ambas as partes;
  • Confirme a data da vistoria final.

Estando todos os aluguéis pagos, contas de água, luz, condomínio e imóvel entregue conforme a vistoria inicial, emitiremos termo de quitação de locação.

08 Guarde toda a documentação final

Reúna e conserve por um bom tempo: o contrato de locação e eventuais aditivos, os comprovantes de pagamento de aluguel e encargos, o laudo de vistoria de entrada e o de saída, os comprovantes de quitação de contas e condomínio, a certidão negativa do SAERP e o protocolo de desligamento da CPFL, a comunicação de rescisão enviada e o termo de entrega das chaves. Esses documentos protegem o locatário em caso de qualquer questionamento futuro.

Este material foi elaborado pela MultiPrime Imóveis como orientação geral aos nossos locatários e não substitui a análise do contrato específico nem o aconselhamento jurídico individualizado. Nossa equipe está à disposição para auxiliar em todas as etapas do processo de rescisão.
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Conteúdo baseado na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato). Sujeito a atualização em caso de alteração legislativa ou jurisprudencial superveniente.

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