A decisão de deixar um imóvel alugado exige atenção a procedimentos específicos previstos na Lei do Inquilinato e no próprio contrato de locação. Seguir as etapas corretamente protege o locatário de multas, cobranças indevidas e complicações na quitação do vínculo contratual.
Etapas do processo de rescisão
Verificação do prazo mínimo
O contrato residencial padrão prevê prazo mínimo de 30 meses. Caso a rescisão ocorra antes desse período, haverá incidência de multa rescisória proporcional ao tempo restante, conforme cláusula contratual e art. 4º da Lei do Inquilinato.
Aviso prévio de 30 dias
O locatário deve notificar a imobiliária com antecedência mínima de 30 dias antes da data prevista para a entrega das chaves. O não cumprimento deste prazo implica na cobrança de um aluguel adicional a título de aviso prévio não cumprido.
Obtenção das certidões e protocolos
Antes da entrega, providencie os documentos obrigatórios listados abaixo. Sua ausência impedirá a conclusão do processo de quitação.
Vistoria de saída
A vistoria é agendada previamente com a Multiprime. O imóvel deve ser entregue nas mesmas condições registradas no laudo de entrada, considerando o desgaste natural de uso. O locatário deve estar presente ou representado.
Quitação e liberação do contrato
Após aprovação da vistoria e confirmação da inexistência de débitos, a Multiprime emite o Termo de Quitação, liberando locatário, fiadores e comunicando a seguradora, quando houver seguro-fiança.
Documentos obrigatórios para entrega
Providencie os três documentos abaixo antes de agendar a vistoria de saída. A entrega incompleta pode atrasar o encerramento do contrato.
Certidão Negativa de Água
Emitida pelo DAERP ou concessionária responsável, comprovando que não há débitos de consumo de água vinculados ao imóvel.
Certidão Negativa de Condomínio
Declaração emitida pela administradora ou síndico do condomínio atestando que não existem taxas ou débitos condominiais em aberto.
Protocolo de Desligamento de Energia
Protocolo gerado junto à CPFL ou concessionária local, formalizando o encerramento da unidade consumidora em nome do locatário.
A importância da vistoria de saída
A vistoria de saída é o principal instrumento de proteção de ambas as partes. O laudo produzido na entrada do contrato serve de referência: qualquer divergência constatada na saída — além do desgaste natural de uso — é de responsabilidade do locatário.
Caso o imóvel não seja entregue nas condições exigidas, será cobrado aluguel proporcional pelos dias em que a regularização não for concluída, além dos custos de reparos identificados na vistoria.
A Multiprime Imóveis realiza laudos de vistoria com registro fotográfico profissional e descrição detalhada de cada cômodo, garantindo total transparência e segurança ao locatário durante todo o processo de entrega.
Termo de Quitação: encerramento definitivo
Após aprovação da vistoria e confirmação de todos os débitos zerados, a Multiprime Imóveis emite formalmente o Termo de Quitação, liberando locatário e fiadores de quaisquer obrigações do contrato e notificando a seguradora, quando aplicável.
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