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Por qual valor mínimo um imóvel pode ser vendido num leilão extrajudicial?

23/09/2024 - Em um leilão extrajudicial, o valor mínimo pelo qual um imóvel pode ser vendido é regulado pelas condições estipuladas no contrato de financiamento e pela Lei nº 9.514/1997

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Que trata da alienação fiduciária de bens imóveis. Essa lei permite que o imóvel seja levado a leilão em caso de inadimplência do devedor. O processo envolve duas etapas:

  1. Primeiro leilão: O imóvel deve ser vendido por, no mínimo, o valor da dívida total ou da avaliação do imóvel (feita previamente). Portanto, o valor mínimo no primeiro leilão corresponde ao maior entre o saldo devedor do financiamento e o valor de avaliação do imóvel.

  2. Segundo leilão: Se o imóvel não for arrematado no primeiro leilão, um segundo leilão pode ser realizado. Nesse caso, o valor mínimo de venda pode ser reduzido, desde que cubra ao menos o valor da dívida. No entanto, o imóvel pode ser vendido por um valor inferior à avaliação, mas não inferior a 50% desse valor, de acordo com práticas comuns no mercado.

Resumindo:

  • Primeiro leilão: valor mínimo igual ao maior entre a dívida e o valor da avaliação.
  • Segundo leilão: valor mínimo pode ser menor, mas deve cobrir ao menos 50% do valor de avaliação, dependendo das condições do contrato e da legislação local.

Essas regras garantem que o credor receba, no mínimo, parte do valor devido.

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