Reajuste de Aluguel: Como Calcular em 2026
23/10/2026 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
Reajuste de Aluguel: Como Calcular em 2026
Atualizado em: outubro de 2026 · índices até setembro/2026
Todo ano, no aniversário do contrato, a mesma dúvida aparece para proprietários e inquilinos: de quanto será o reajuste de aluguel? Em 2026 a pergunta ficou ainda mais interessante, porque os dois índices mais usados no Brasil, o IGP-M e o IPCA, andaram em ritmos bem diferentes. Por vários meses o IGP-M acumulado chegou a ficar negativo, enquanto o IPCA seguiu na casa dos 4%.
Neste guia você vai entender o que a lei diz sobre a periodicidade do reajuste, a diferença entre os índices, como fazer a conta passo a passo e o que fazer quando o índice do contrato fica pesado demais para uma das partes. No final, há uma tabela com os índices acumulados, atualizada todos os meses.
Resumo rápido – contratos com aniversário em outubro/2026
▸ IGP-M acumulado em 12 meses (até set/2026): 3,34%
▸ IPCA acumulado em 12 meses (até set/2026): 4,58%
▸ Fórmula: novo aluguel = aluguel atual × (1 + índice acumulado ÷ 100)
O que diz a lei sobre a periodicidade do reajuste
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) deixa a definição do valor do aluguel e do critério de reajuste à livre negociação entre as partes (art. 17). Mas essa liberdade tem limites importantes:
- Periodicidade mínima de 12 meses: a Lei nº 10.192/2001 considera nula qualquer cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano. Por isso o aluguel é reajustado uma vez por ano, no aniversário do contrato.
- Índice vedado: a Lei do Inquilinato proíbe vincular o reajuste à variação cambial (moeda estrangeira) ou ao salário mínimo.
- O índice é o do contrato: vale o indicador escolhido na cláusula de reajuste (IGP-M, IPCA, INPC, IVAR etc.). Se o contrato for omisso, o ideal é formalizar um aditivo antes de aplicar qualquer correção.
- Acordo a qualquer tempo: as partes podem, de comum acordo, fixar novo valor e até trocar a cláusula de reajuste (art. 18).
- Ação revisional após 3 anos: se não houver acordo e o aluguel estiver fora do valor de mercado, depois de três anos de vigência do contrato (ou do último acordo) qualquer das partes pode pedir a revisão judicial do valor (art. 19).
Outro ponto que gera dúvida: o reajuste não é automático no sentido de ser surpresa. A boa prática é comunicar o novo valor por escrito, com a memória de cálculo, antes do primeiro vencimento já reajustado.
IGP-M x IPCA: qual a diferença?
Os dois medem inflação, mas olham para coisas diferentes, e é por isso que podem caminhar em direções opostas.
| IGP-M | IPCA | |
|---|---|---|
| Quem calcula | FGV (Fundação Getulio Vargas) | IBGE |
| O que mede | Preços ao produtor/atacado (cerca de 60%), ao consumidor (30%) e custo da construção (10%) | Custo de vida das famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos |
| Sensível a | Dólar e commodities (minério, soja, milho, petróleo) | Alimentos, energia, transporte, serviços |
| Divulgação | Final do próprio mês de referência | Por volta do dia 10 do mês seguinte |
| Comportamento | Mais volátil: dispara ou cai com força | Mais estável e previsível |
Por que isso importa em 2026? Entre novembro de 2025 e março de 2026, o IGP-M acumulado em 12 meses ficou negativo, chegando a −2,67% em fevereiro. A partir de abril voltou ao campo positivo e fechou setembro em 3,34%, puxado pelos preços no atacado. O IPCA, por sua vez, ficou praticamente o ano todo entre 3,8% e 4,7%, encerrando setembro em 4,58%.
Na prática, quem tinha contrato pelo IGP-M com aniversário no início de 2026 viu o índice reduzir o aluguel (ou não alterá-lo, conforme a cláusula), enquanto quem tinha contrato pelo IPCA teve reajuste próximo da inflação oficial. A memória de 2020 e 2021, quando o IGP-M passou de 30% em 12 meses, ainda explica por que muitos contratos novos migraram para o IPCA.
E se o índice vier negativo? Depende da redação do contrato. Se a cláusula manda simplesmente aplicar a variação do índice, a deflação reduz o aluguel. Muitos contratos, porém, trazem a previsão de que, havendo variação negativa, o valor permanece inalterado. Leia a cláusula antes de calcular.
Passo a passo do cálculo do reajuste
1. Confira a data de aniversário e o índice do contrato. O reajuste ocorre a cada 12 meses contados do início da locação (ou do último reajuste). Veja também se a cláusula fala em “acumulado dos últimos 12 meses” e o que acontece em caso de índice negativo.
2. Encontre o índice acumulado em 12 meses. A prática mais comum é usar o acumulado dos 12 meses encerrados no mês anterior ao aniversário. Para o IGP-M, que sai no fim de cada mês, isso costuma funcionar sem problemas. Para o IPCA, divulgado por volta do dia 10, pode ser preciso usar o último índice disponível na data do vencimento – o critério deve seguir o que o contrato estabelece.
3. Atenção: o acumulado não é a soma dos meses. Os índices mensais se multiplicam. Para chegar ao acumulado, transforme cada variação em fator (1 + variação ÷ 100), multiplique os 12 fatores e subtraia 1. Por isso é mais seguro usar o acumulado oficial divulgado pela FGV ou pelo IBGE, como na tabela abaixo.
4. Aplique a fórmula.
Exemplo com aluguel de R$ 2.000,00 e aniversário em outubro/2026:
| Índice do contrato | Acumulado 12 meses | Conta | Novo aluguel |
|---|---|---|---|
| IGP-M | 3,34% | 2.000 × 1,0334 | R$ 2.066,80 |
| IPCA | 4,58% | 2.000 × 1,0458 | R$ 2.091,60 |
5. Comunique por escrito. Envie ao inquilino (ou peça ao proprietário/administradora) o novo valor com a memória de cálculo: índice usado, período considerado, percentual e valor final. Isso evita questionamentos e dá segurança a ambas as partes.
6. Esqueceu de reajustar? O reajuste não aplicado não desaparece automaticamente, mas a cobrança de diferenças passadas depende do contrato, da conduta das partes e de prazos legais. Nesses casos, vale buscar orientação antes de cobrar valores retroativos.
Negociação e troca de índice
Quando o índice do contrato dispara (ou despenca), o reajuste pode ficar desequilibrado em relação ao mercado. Nessa hora, negociar costuma ser melhor para os dois lados do que perder um bom inquilino ou um bom imóvel.
O que é possível fazer
- Reajuste parcial: o proprietário aplica apenas parte do índice naquele ano, registrando o acordo por escrito.
- Troca de índice: substituir o IGP-M pelo IPCA (ou outro índice permitido) por meio de termo aditivo assinado pelas partes e pelos fiadores, quando houver.
- Índice com teto ou piso: combinar que o reajuste segue o índice, mas respeita um limite máximo e/ou mínimo.
- Revisão pelo valor de mercado: em vez de discutir índice, ajustar o aluguel ao valor praticado na região, com base em pesquisa de imóveis comparáveis.
O que não pode
- Trocar o índice unilateralmente: a mudança só vale com a concordância das duas partes.
- Reajustar em prazo inferior a 12 meses.
- Atrelar o aluguel ao dólar ou ao salário mínimo.
Dica para proprietários: compare o aluguel reajustado com o valor de mercado da região. Um reajuste acima do mercado aumenta o risco de desocupação, e um imóvel vazio custa condomínio, IPTU e meses sem renda.
Dica para inquilinos: procure o proprietário ou a administradora antes do vencimento, com dados em mãos (índices, valores de imóveis semelhantes, seu histórico de pagamento em dia). Uma proposta concreta tem muito mais chance de ser aceita.
Se não houver acordo e o contrato já tiver mais de três anos, a ação revisional permite que o Judiciário fixe o aluguel pelo valor de mercado, normalmente com apoio de perícia de avaliação.
Tabela de índices acumulados (IGP-M e IPCA)
Use a linha do mês anterior ao aniversário do seu contrato. Exemplo: contrato com aniversário em outubro/2026 usa a linha de setembro/2026.
Atualizado em: outubro de 2026 · tabela revisada todos os meses
| Mês de referência | IGP-M no mês | IGP-M 12 meses | IPCA no mês | IPCA 12 meses |
|---|---|---|---|---|
| set/2026 | 1,57% | 3,34% | 0,82% | 4,58% |
| ago/2026 | −0,22% | 2,16% | −0,32% | 4,22% |
| jul/2026 | −1,16% | 2,76% | 0,07% | 4,44% |
| jun/2026 | −0,50% | 3,16% | 0,16% | 4,64% |
| mai/2026 | 0,84% | 1,95% | 0,58% | 4,72% |
| abr/2026 | 2,73% | 0,61% | 0,67% | 4,39% |
| mar/2026 | 0,52% | −1,83% | 0,88% | 4,14% |
| fev/2026 | −0,73% | −2,67% | 0,70% | 3,81% |
| jan/2026 | 0,41% | −0,91% | 0,33% | 4,44% |
| dez/2025 | −0,01% | −1,05% | 0,33% | 4,26% |
| nov/2025 | 0,27% | −0,11% | 0,18% | 4,46% |
| out/2025 | −0,36% | 0,92% | 0,09% | 4,68% |
Fontes: FGV/IBRE (IGP-M) e IBGE (IPCA). Valores conforme divulgação oficial; diferenças de 0,01 ponto em outras fontes decorrem de arredondamento. Próximas divulgações: IGP-M de outubro em 29/10/2026 e IPCA de outubro em 12/11/2026.
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