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Como calcular a multa contratual por rescisão de contrato de locação

03/05/2023 - LOCAÇÃO

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A multa por rescisão de contrato de locação é uma questão que gera polêmica entre locatários e locadores. 
O artigo 4o. da Lei n. 8245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece que durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Porém, de acordo com o parágrafo segundo do artigo 54-A, o locatário poderá devolver o imóvel locado pagando multa pactuada no contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
Já está consolidado o entendimento nos Tribunais de que a multa deverá ser calculada de forma proporcional aos meses que faltam para o fim do prazo convencionado em contrato de locação
Vamos ao exemplo prático: 
 

  • Em um contrato com prazo fixado em 30 meses, com aluguel mensal no valor de R$ 1.500, onde a rescisão ocorreu no 20º mês.
  • Multa Contratual de 3 vezes o valor do aluguel.
  • O cálculo da multa proporcional ficaria assim: 3 meses de aluguéis = R$ 4.500 divididos (÷) por 30 meses (total de meses contratados) = R$ 150,00 p/mês.
  • O prazo que faltaria para o término do contrato é 10 meses. Sendo assim, a multa proporcional no caso do exemplo seria de R$ 150,00 vezes (x) 10 meses = R$ 1.500.
Direito imobiliário - locação - locatário - locador - rescisão de contrato de locaçãol
 

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