Evite esses três tipos de imóveis em Leilões
04/03/2024 - LEILÃO DE IMÓVEIS
Para quem está começando a comprar imóveis em leilões, é importante se atentar para alguns aspectos jurídicos importantes para evitar prejuízo. É o que vamos abordar nessa matéria.
Existem dois tipos de leilão de imóveis: o judicial e o extrajudicial. O leilão judicial decorre de um processo judicial no qual há uma dívida não paga, por isso o patrimônio do devedor é penhorado e leiloado. Já o leilão extrajudicial realiza-se fora do âmbito do Poder Judiciário, ou seja, não decorre uma ação judicial, mas de livre disposição do proprietário de um bem imóvel, em geral da Lei n. 9.514/97, a conhecida Lei da Alienação Fiduciária, que veio para substituir a hipoteca nos casos de financiamento imobiliário. O mais comum, no leilão extrajudicial, é o não pagamento das prestações do financiamento imobiliário.
Contudo, os aspectos jurídicos importantes antes de arrematar um imóvel serão comuns apenas nos leilões judiciais. Nesses leilões, poderão ser disponibilizados para venda: a) fração ideal; b) direitos sobre o imóvel; c) nua propriedade.
Não recomendamos arrematar imóveis com essas descrições nos sites oficiais de leilões, pois pode dificultar a futura disponibilização do imóvel arrematado. No caso de fração ideal, como o sugere o próprio termo, no leilão estará disponibilizando para arremate apenas “fração” do imóvel, ou seja, adquire-se parte do imóvel e não a sua totalidade, o que de certo será um problema para o arrematante.
Direitos sobre o imóvel também poderá implicar em problemas para o arrematante pois não se está vendendo o imóvel mas tão-somente os direitos sobre o bem. Por exemplo, um imóvel que está financiado por uma instituição bancária. Nesse caso, a obrigação segue o direito sobre o bem.
Por último, não aconselhando arrematar a “nua propriedade” de imóvel, pois isso significa que há um usufrutuário do imóvel que, em regra, é vitalício. O usufrutuário é o beneficiário e usuário do imóvel e tem o direito legal de receber os frutos do imóvel (aluguel, por exemplo).
Para saber se é um bom negócio comprar um imóvel em leilão, sempre aconselhamos a consultar um advogado especialista no assunto. Emitimos pareceres sobre aspectos legais dos imóveis disponibilizados nos leilões oficiais nas esferas judiciais e extrajudiciais em todo o território nacional. Conte sempre conosco.
Palavras-chaves: imóveis – leilões – leilão judicial – leilão extrajudicial
Existem dois tipos de leilão de imóveis: o judicial e o extrajudicial. O leilão judicial decorre de um processo judicial no qual há uma dívida não paga, por isso o patrimônio do devedor é penhorado e leiloado. Já o leilão extrajudicial realiza-se fora do âmbito do Poder Judiciário, ou seja, não decorre uma ação judicial, mas de livre disposição do proprietário de um bem imóvel, em geral da Lei n. 9.514/97, a conhecida Lei da Alienação Fiduciária, que veio para substituir a hipoteca nos casos de financiamento imobiliário. O mais comum, no leilão extrajudicial, é o não pagamento das prestações do financiamento imobiliário.
Contudo, os aspectos jurídicos importantes antes de arrematar um imóvel serão comuns apenas nos leilões judiciais. Nesses leilões, poderão ser disponibilizados para venda: a) fração ideal; b) direitos sobre o imóvel; c) nua propriedade.
Não recomendamos arrematar imóveis com essas descrições nos sites oficiais de leilões, pois pode dificultar a futura disponibilização do imóvel arrematado. No caso de fração ideal, como o sugere o próprio termo, no leilão estará disponibilizando para arremate apenas “fração” do imóvel, ou seja, adquire-se parte do imóvel e não a sua totalidade, o que de certo será um problema para o arrematante.
Direitos sobre o imóvel também poderá implicar em problemas para o arrematante pois não se está vendendo o imóvel mas tão-somente os direitos sobre o bem. Por exemplo, um imóvel que está financiado por uma instituição bancária. Nesse caso, a obrigação segue o direito sobre o bem.
Por último, não aconselhando arrematar a “nua propriedade” de imóvel, pois isso significa que há um usufrutuário do imóvel que, em regra, é vitalício. O usufrutuário é o beneficiário e usuário do imóvel e tem o direito legal de receber os frutos do imóvel (aluguel, por exemplo).
Para saber se é um bom negócio comprar um imóvel em leilão, sempre aconselhamos a consultar um advogado especialista no assunto. Emitimos pareceres sobre aspectos legais dos imóveis disponibilizados nos leilões oficiais nas esferas judiciais e extrajudiciais em todo o território nacional. Conte sempre conosco.
Palavras-chaves: imóveis – leilões – leilão judicial – leilão extrajudicial