Notícias

Tribunal confirma validade de penhora do bem de família dado por fiador em garantia de locação comercial ou residencial

07/05/2023 - LOCAÇÃO

noticias

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.091), estabeleceu a tese de que é válida a penhora do bem de família de fiador dado em garantia em contrato de locação de imóvel – seja residencial ou comercial –, nos termos do artigo 3º, inciso VII, Lei 8.009/1990.
Com o julgamento – que teve como base o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.127 –, os juízes e tribunais de todo país poderão aplicar o precedente qualificado em processos semelhantes.
O fiador, no pleno exercício de seu direito de propriedade de usar, gozar e dispor da coisa (Código Civil, artigo 1.228), pode afiançar, por escrito (CC, artigo 819), o contrato de locação (residencial ou comercial), abrindo mão da impenhorabilidade do seu bem de família, por sua livre e espontânea vontade, no âmbito de sua autonomia privada, de sua autodeterminação”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator dos recursos especiais analisados pela seção.
O magistrado explicou que a afetação do tema como repetitivo se deu pela necessidade de reanálise do precedente fixado no REsp 1.363.368 e do enunciado 549 da Súmula do STJ, segundo os quais é válida a penhora do bem de família de propriedade de fiador em contrato de locação.

Lei afasta impenhorabilidade no caso de fiança em contrato de locação

Salomão lembrou que a Lei 8.009/1990 previu um rol de exceções à regra da impenhorabilidade do bem de família, entre as quais está a obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação (artigo 3º, inciso VII, incluído pela Lei 8.245/1991).
Com base nesse cenário legislativo, afirmou o magistrado, as cortes superiores passaram a discutir se o fato de a locação ser residencial ou comercial teria impacto na regra de penhorabilidade do bem de família do fiador. Após vários julgamentos, em maio de 2022, o STF decidiu pela constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador de contrato de locação – seja residencial, seja comercial (Tema 1.127).
Nesse mesmo sentido, Salomão ressaltou que, de fato, a lei não distinguiu os contratos de locação para fins de afastamento de regra de impenhorabilidade do bem de família. O ministro observou, como também entendeu o STF, que não seria possível criar distinções onde a lei não o fez – sob pena de violar o princípio da isonomia no instituto da fiança, pois o fiador de locação comercial teria protegido o seu bem de família, ao passo que o fiador de locação residencial poderia ter o seu imóvel penhorado.
Ainda segundo o relator, reconhecer a impenhorabilidade do imóvel do fiador, além de violar o princípio da autonomia da vontade negocial, geraria impacto na liberdade de empreender do locatário e no direito de propriedade do fiador, especialmente porque a fiança é a garantia menos custosa e mais aceita pelos locadores.
“Afastar a proteção do bem de família foi o instrumento jurídico de políticas públicas de que o Estado se valeu para enfrentar o problema público da ausência de moradia e de fomento da atividade empresarial, decorrente das dificuldades impostas aos contratos de locação”, concluiu o ministro.
Palavras chaves: bem de família I penhora I fiador I fiança I contrato de locação I locação I garantia locatícia I assuntos imobiliários I direito imobiliário

Outras Notícias

🥳 Notícia de Última Hora para o Mercado Imobiliário! IGPM de Dezembro de 2025 Registra Deflação: Aluguéis Ficam Sem Reajuste!

Se você faz parte do mercado imobiliário, é locatário (inquilino), prepare-se para uma excelente notícia que impacta...

Oportunidades Únicas de Imóveis e como usar seu FGTS!

Se você sonha em ter um lugar para chamar de seu, mas o preço sempre foi um obstáculo, prepare-se para mudar sua visão sobr...

🏡 Seu FGTS é a Chave para Grandes Oportunidades: Compre Imóveis em Leilão ou Licitação!

É hora de desmistificar um segredo do mercado imobiliário: Você sabia que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) po...

📉 Reajuste de Aluguel de Outubro: O IGP-M Acumulado Fica Abaixo de 1%!

📉 Reajuste de Aluguel de Outubro: O IGP-M Acumulado Fica Abaixo de 1%! O mercado imobiliário respira aliviado com a estabilidad...

🔑 A Chave da Sua Casa Própria: Minha Casa Minha Vida e o Poder do Subsídio!

Realize o sonho da casa própria com as condições facilitadas do programa habitacional do Governo Federal! Se você est&aa...

🚨 Como Elaborar o Boletim de Ocorrência (B.O.) por Furto de Energia

Você deve registrar o Boletim de Ocorrência (B.O.) na Delegacia de Polícia Civil do seu estado, preferencialmente utilizando a Dele...

🔑 Tranquilidade Garantida: Locações na Multi Prime Imóveis Incluem Seguro Residencial Obrigatório e Assistência 24h!

Alugar um imóvel na Multi Prime Imóveis significa mais do que apenas encontrar o seu novo lar: é ter a certeza de que a sua segur...

💸 Como Aumentar Sua Chance de Aprovação: Dicas para Melhorar a Renda e o Score no Financiamento

Dobre suas chances! Descubra como ajustar sua Renda para Financiar Imóvel e o que fazer para Melhorar o Score para Financiamento. Voc&e...

✅ Zero Dor de Cabeça: A Lista Definitiva de Documentos para Aprovar Seu Crédito Imobiliário Rápido

Diga adeus à Burocracia na Compra do Imóvel! Saiba o que é essencial para o seu Financiamento Imobiliário. A compr...

📊 Simule e Economize: O Cálculo que Você Precisa Fazer Antes de Assinar o Financiamento da Casa Própria

Domine o Custo Total do Financiamento e Encontre as Melhores Taxas de Juros Imobiliário! O sonho do primeiro imóvel está ...
Informe o número correto
icone-whatsapp 1
redesp_facebook1.pngredesp_youtube1.pngredesp_instagram1.png
A Imobiliária

MULTI PRIME IMOVEIS
Rua Rodrigues Alves, 753 - 
Vila Tibério - Ribeirão Preto / SP
Telefone (16) 3632-6000
Creci: 42723J

Contato

  Rua Rodrigues Alves, 753, Ribeirão Preto

  (16) 3632-6000

  Segunda a Sexta 8h às 17hs

  Fale Conosco

  Política de Privacidade

www.multiprimeimoveis.com.br © 2025. Todos os direitos reservados.
Site para Imobiliarias
Site para Imobiliarias

Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.