Notícias

Tribunal confirma validade de penhora do bem de família dado por fiador em garantia de locação comercial ou residencial

07/05/2023 - LOCAÇÃO

noticias

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.091), estabeleceu a tese de que é válida a penhora do bem de família de fiador dado em garantia em contrato de locação de imóvel – seja residencial ou comercial –, nos termos do artigo 3º, inciso VII, Lei 8.009/1990.
Com o julgamento – que teve como base o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.127 –, os juízes e tribunais de todo país poderão aplicar o precedente qualificado em processos semelhantes.
O fiador, no pleno exercício de seu direito de propriedade de usar, gozar e dispor da coisa (Código Civil, artigo 1.228), pode afiançar, por escrito (CC, artigo 819), o contrato de locação (residencial ou comercial), abrindo mão da impenhorabilidade do seu bem de família, por sua livre e espontânea vontade, no âmbito de sua autonomia privada, de sua autodeterminação”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator dos recursos especiais analisados pela seção.
O magistrado explicou que a afetação do tema como repetitivo se deu pela necessidade de reanálise do precedente fixado no REsp 1.363.368 e do enunciado 549 da Súmula do STJ, segundo os quais é válida a penhora do bem de família de propriedade de fiador em contrato de locação.

Lei afasta impenhorabilidade no caso de fiança em contrato de locação

Salomão lembrou que a Lei 8.009/1990 previu um rol de exceções à regra da impenhorabilidade do bem de família, entre as quais está a obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação (artigo 3º, inciso VII, incluído pela Lei 8.245/1991).
Com base nesse cenário legislativo, afirmou o magistrado, as cortes superiores passaram a discutir se o fato de a locação ser residencial ou comercial teria impacto na regra de penhorabilidade do bem de família do fiador. Após vários julgamentos, em maio de 2022, o STF decidiu pela constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador de contrato de locação – seja residencial, seja comercial (Tema 1.127).
Nesse mesmo sentido, Salomão ressaltou que, de fato, a lei não distinguiu os contratos de locação para fins de afastamento de regra de impenhorabilidade do bem de família. O ministro observou, como também entendeu o STF, que não seria possível criar distinções onde a lei não o fez – sob pena de violar o princípio da isonomia no instituto da fiança, pois o fiador de locação comercial teria protegido o seu bem de família, ao passo que o fiador de locação residencial poderia ter o seu imóvel penhorado.
Ainda segundo o relator, reconhecer a impenhorabilidade do imóvel do fiador, além de violar o princípio da autonomia da vontade negocial, geraria impacto na liberdade de empreender do locatário e no direito de propriedade do fiador, especialmente porque a fiança é a garantia menos custosa e mais aceita pelos locadores.
“Afastar a proteção do bem de família foi o instrumento jurídico de políticas públicas de que o Estado se valeu para enfrentar o problema público da ausência de moradia e de fomento da atividade empresarial, decorrente das dificuldades impostas aos contratos de locação”, concluiu o ministro.
Palavras chaves: bem de família I penhora I fiador I fiança I contrato de locação I locação I garantia locatícia I assuntos imobiliários I direito imobiliário

Outras Notícias

Anistia para contas de água em Ribeirão Preto: SAERP oferece programa de regularização de setembro a dezembro de 2025

A Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (SAERP) anunciou um programa especial de anistia para regular...

Preços dos imóveis avançam 0,50% em agosto e superam a inflação

O mercado imobiliário brasileiro manteve sua trajetória de valorização em agosto de 2025, com os preços dos im&oacu...

Novo cadastro imobiliário e os impactos nos imóveis para locação

O novo cadastro imobiliário traz mudanças importantes para o mercado de locação, com impactos diretos para proprietá...

Novo cadastro imobiliário e os impactos nos imóveis para locação

O novo cadastro imobiliário traz mudanças importantes para o mercado de locação, com impactos diretos para proprietá...

Imóvel quitado e sem escritura: como resolver?

Imóvel Quitado e Sem Escritura: Como Resolver Muitas pessoas compram um imóvel e pagam todas as parcelas, mas nunca recebem a escritu...

Quanto tempo demora para finalizar a venda de um imóvel?

Quanto Tempo Demora para Finalizar a Venda de um Imóvel? Vender um imóvel envolve etapas burocráticas e, por isso, o tempo par...

Checklist: como saber se o imóvel tem dívidas pendentes?

1. Verifique o IPTU 📌 Solicite o certificado de quitação de débitos de IPTU junto à Prefeitura ou Secreta...

Como vender um imóvel financiado ainda em andamento?

É possível vender um imóvel financiado? Sim! Mesmo com parcelas em aberto, o imóvel pode ser vendido. O que muda &eacut...

Como usar o FGTS na compra de imóvel

Regras para usar o FGTS na compra de imóvel Para usar o FGTS, o comprador precisa atender a alguns requisitos: 1. Requisitos do comprador...

Guia Prático: Como Mudar a Titularidade da Conta de Água (SAERP)

Precisa transferir a conta de água do seu imóvel em Ribeirão Preto para o seu nome? O processo é simples e pode ser feito ...
Informe o número correto
icone-whatsapp 1
redesp_facebook1.pngredesp_youtube1.pngredesp_instagram1.png
A Imobiliária

MULTI PRIME IMOVEIS
Rua Rodrigues Alves, 753 - 
Vila Tibério - Ribeirão Preto / SP
Telefone (16) 3632-6000
Creci: 42723J

Contato

  Rua Rodrigues Alves, 753, Ribeirão Preto

  (16) 3632-6000

  Segunda a Sexta 8h às 17hs

  Fale Conosco

  Política de Privacidade

www.multiprimeimoveis.com.br © 2025. Todos os direitos reservados.
Site para Imobiliarias
Site para Imobiliarias

Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.