É possível devolver um imóvel financiado pela Caixa?
13/10/2025 - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
A resposta é clara: não é possível devolver um imóvel financiado ao banco. Após a assinatura e o registro do contrato de financiamento no Cartório de Registro de Imóveis, o comprador se torna oficialmente o proprietário do imóvel, tornando o processo irreversível.
Por que não dá para devolver o imóvel financiado?
Devolver o imóvel pode surgir a partir da comparação com financiamentos de veículos, nos quais é possível retornar o bem à concessionária. No entanto, no caso imobiliário, isso não acontece. Isso porque a transferência de propriedade só se concretiza com o registro da matrícula do imóvel. O contrato de financiamento tem força de escritura pública, e o registro confere a propriedade definitiva ao comprador, conforme os artigos 1.227 e 1.245 do Código Civil.
Portanto, a devolução do imóvel ao banco não é permitida legalmente.
O que fazer em caso de dificuldade para pagar o financiamento?
Muitas pessoas pensam em devolver o imóvel por não conseguir arcar com os pagamentos, mas isso não é aceito pelo banco nem permitido pela lei. O aconselhável é que haja a venda do imóvel pois pode ser uma alternativa caso não haja condições de seguir pagando.
Em situações de inadimplência, é importante procurar o gerente da agência para negociar a dívida e buscar alternativas oferecidas pela Caixa. Uma opção é o uso do saldo do FGTS, que pode amortizar até 80% da parcela por até 12 meses. Por exemplo, se a parcela é de R$ 1.000, com FGTS que cobre 80%, o cliente precisa pagar apenas R$ 200 durante esse período.
Além disso, é possível negociar o adiamento de parcelas, estendendo o prazo do contrato e incorporando os valores ao saldo devedor. A inadimplência, porém, pode gerar restrições no crédito e até a retomada do imóvel pelo banco, por meio da alienação fiduciária.
E no caso do imóvel comprado na planta?
Quando o imóvel é adquirido na planta, o pagamento é feito diretamente à construtora até a entrega das chaves. O financiamento bancário começa somente após a entrega, para quitar o saldo restante com o banco. Se o comprador não realiza o financiamento – seja por desistência, dificuldade de crédito ou arrependimento –, trata-se de um distrato com a construtora. Se o contrato não foi registrado em cartório, ainda há chances de resolver a situação, embora existam possíveis multas.
A "Lei do Distrato" permite que a construtora retenha parte dos valores pagos: até 50% se houver patrimônio de afetação registrado, ou 30% caso contrário. Assim, mesmo com desistência, o comprador pode sofrer penalidades.
Conclusão
Não é possível devolver um imóvel financiado à Caixa depois do contrato registrado. Se houver dificuldade para pagar, o ideal é buscar negociação direta com o banco e utilizar recursos como o FGTS. Caso a renegociação não seja viável, a venda do imóvel é o caminho indicado para evitar problemas maiores.
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