Refis Ribeirão 2026: zere juros e multas do IPTU até 18/12
04/11/2026 - Mercado Imobiliário
Refis Ribeirão 2026: até 100% de desconto em juros e multas do IPTU — e o que todo proprietário precisa saber antes de aderir
O programa da Prefeitura está aberto desde 3 de novembro e vai até 18 de dezembro. Para quem tem imóvel com débito, é a chance de limpar a matrícula fiscal, destravar venda, financiamento e inventário — mas a adesão tem efeitos jurídicos que não podem ser ignorados.
O Refis Ribeirão 2026 foi sancionado em 22 de outubro de 2026 e permite regularizar dívidas com a Prefeitura de Ribeirão Preto e com a Saerp (Secretaria Municipal de Água e Esgoto) com redução expressiva de encargos. Para o mercado imobiliário, o ponto central é simples: IPTU atrasado é uma dívida que pertence ao imóvel, e não apenas ao dono. Ela acompanha o bem em uma venda, aparece na análise de crédito do banco e pode, no limite, levar o imóvel à penhora e ao leilão em execução fiscal.
Abaixo, explicamos quem pode aderir, quais são os descontos, como funciona a condição especial de ITBI para quem tem "contrato de gaveta" e — sobretudo — os cuidados jurídicos que recomendamos avaliar antes de assinar o acordo.
Quais dívidas podem entrar no Refis Ribeirão 2026
O programa vale para pessoas físicas e jurídicas. Na Prefeitura, entram débitos com fato gerador até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que já estão em cobrança judicial e saldos de parcelamentos anteriores não cumpridos. Na Saerp, o corte é mais recente: débitos com fato gerador até 30 de setembro de 2026.
Podem ser negociados
- IPTU e taxas municipais em atraso
- ITBI e demais tributos municipais
- Débitos já em execução fiscal
- Saldo de Refis ou parcelamentos anteriores rompidos
- Contas de água, coleta, afastamento e tratamento de esgoto (Saerp)
- Multas e outras receitas administradas pela Saerp
Ficam de fora
- Débitos de obrigações contratuais
- Multas por infração à legislação ambiental
- Condenações judiciais definitivas
- Valores de ressarcimento ao erário
Descontos e parcelamento: quanto se economiza
O desconto incide sobre juros e multa moratória — o valor principal do tributo continua devido. Quanto mais curto o prazo escolhido, maior o abatimento.
Nos débitos da Saerp, os mesmos percentuais também se aplicam à correção monetária. As parcelas da Secretaria da Fazenda são atualizadas pela taxa Selic; as da Saerp, pelo IPCA. Parcela mínima: R$ 100 (pessoa física) e R$ 500 (pessoa jurídica).
Exemplo ilustrativo
Imagine um imóvel com IPTU atrasado de vários exercícios, somando R$ 8.000 de tributo corrigido e R$ 4.000 de juros e multa — total de R$ 12.000.
• À vista: paga-se cerca de R$ 8.000 (economia de R$ 4.000).
• Em 12 parcelas: desconto de 85% sobre os encargos → cerca de R$ 8.600, mais atualização pela Selic.
• Em 60 parcelas: desconto de 55% → cerca de R$ 9.800, mais Selic sobre o saldo.
Valores hipotéticos, apenas para comparação. O cálculo oficial é feito pela Prefeitura no momento da adesão.
Por que o Refis importa para quem tem imóvel em Ribeirão Preto
1. A dívida de IPTU acompanha o imóvel
Pelo Código Tributário Nacional (art. 130), os débitos de IPTU se transferem ao adquirente do imóvel. Na prática, nenhum comprador bem assessorado fecha negócio sem a certidão de débitos municipais — e o débito acaba sendo descontado do preço ou travando a escritura. Quitar agora, com desconto, costuma sair mais barato do que negociar o abatimento na hora da venda.
2. Financiamento e crédito
Bancos analisam a regularidade fiscal do imóvel dado em garantia. Pendências municipais atrasam ou inviabilizam a aprovação de financiamento, seja na compra, seja em operações de crédito com garantia imobiliária.
3. Inventários e partilhas
Imóveis herdados com IPTU acumulado são muito comuns. A regularização é exigida para concluir a transmissão aos herdeiros, e o Refis reduz o custo que, de outra forma, sairia do próprio espólio.
4. Imóveis alugados
Mesmo quando o contrato transfere o IPTU ao inquilino, perante a Prefeitura o responsável continua sendo o proprietário. Se o locatário deixou de pagar, a dívida está no nome do dono — e no imóvel. Vale conferir a situação de cada unidade locada antes de 18 de dezembro.
5. Execução fiscal e risco de leilão
Débitos em dívida ativa evoluem para execução fiscal, com possibilidade de penhora do próprio imóvel. Quem acompanha o mercado de leilões sabe: boa parte dos imóveis levados a hasta pública chega lá por dívidas que poderiam ter sido negociadas a tempo.
ITBI: condição especial para regularizar o "contrato de gaveta"
Um dos pontos mais relevantes do Refis 2026 para o setor imobiliário é a regularização de transmissões formalizadas até 31 de dezembro de 2025 que nunca tiveram o ITBI recolhido — o clássico imóvel comprado por contrato particular e não registrado. A lei prevê alíquotas reduzidas, conforme o valor de venda, e parcelamento do ITBI em até 12 vezes com 100% de desconto nos juros e na multa moratória.
1% sobre o restante
1,25% sobre o restante
1,5% sobre o restante
1,75% sobre o restante
O objetivo da Prefeitura é atualizar o Cadastro Imobiliário Municipal. Para o proprietário de fato, é a oportunidade de dar o primeiro passo para levar o imóvel ao registro, com segurança jurídica para vender, financiar ou deixar como herança. Lembre-se: o recolhimento do ITBI é só uma etapa — a propriedade só se transfere com o registro na matrícula, que exige escritura (ou instrumento equivalente) e a documentação completa da cadeia de transmissões.
Como aderir: passo a passo
Consulte IPTU, taxas, ITBI e contas da Saerp vinculadas ao cadastro. Verifique se há execução fiscal em andamento.
Atualizações de cadastro fiscal (titularidade, endereço, dados do contribuinte) devem ser protocoladas na plataforma Solar BPM até 11 de dezembro de 2026.
Compare o desconto à vista com o custo do parcelamento corrigido pela Selic (Fazenda) ou IPCA (Saerp). Cheque se a parcela cabe no orçamento por todo o prazo.
Pelo portal ribeiraopreto.sp.gov.br/refisribeirao, nos postos da Prefeitura no Poupatempo, nas administrações regionais ou por telefone (débitos da Fazenda).
A parcela única ou a primeira vence no último dia útil do mês da adesão; as demais, no último dia útil dos meses seguintes.
Cuidados jurídicos antes de assinar
O Refis é vantajoso, mas não é neutro. A adesão gera efeitos que merecem análise — especialmente quando há valores altos, débitos antigos ou processos em curso.
Ao aderir, o contribuinte reconhece os débitos incluídos de forma definitiva. Lançamentos com erro de área, metragem ou titularidade devem ser contestados antes, não depois.
Se há discussão administrativa ou judicial sobre o débito (revisão de valor venal, isenção, ilegitimidade), a adesão implica renunciar a ela. Avalie se a tese vale mais do que o desconto.
Tributos lançados há mais de cinco anos e nunca cobrados judicialmente podem estar prescritos. Vale verificar antes de incluí-los no acordo.
O atraso no pagamento das parcelas rescinde a adesão e elimina todos os descontos concedidos. Prazo longo com parcela apertada é armadilha.
Em imóveis vendidos sem registro, herdados ou alugados, é preciso definir contratualmente quem assume o acordo — para evitar que o proprietário formal pague dívida alheia.
Pedidos fora do prazo ou com documentação incompleta não terão direito aos benefícios. Não deixe para a última semana.
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