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Refis Ribeirão 2026: zere juros e multas do IPTU até 18/12

04/11/2026 - Mercado Imobiliário

Refis Ribeirão Preto 2026: IPTU com até 100% de desconto

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Multi Prime Imóveis
Imobiliária credenciada Caixa Econômica Federal para venda de imóveis de leilão, licitação e venda direta
IPTU · ITBI · Dívida Ativa · Ribeirão Preto

Refis Ribeirão 2026: até 100% de desconto em juros e multas do IPTU — e o que todo proprietário precisa saber antes de aderir

O programa da Prefeitura está aberto desde 3 de novembro e vai até 18 de dezembro. Para quem tem imóvel com débito, é a chance de limpar a matrícula fiscal, destravar venda, financiamento e inventário — mas a adesão tem efeitos jurídicos que não podem ser ignorados.

Por Katia Kitagawa · Advogada e Corretora de Imóveis · Multi Prime Imóveis · Novembro de 2026
100%de desconto em juros e multa moratória no pagamento à vista
60xparcelamento padrão — até 120x para dívidas acima de R$ 500 mil
18/12último dia para aderir; ajuste de cadastro fiscal só até 11/12
R$ 100parcela mínima para pessoa física (R$ 500 para pessoa jurídica)

O Refis Ribeirão 2026 foi sancionado em 22 de outubro de 2026 e permite regularizar dívidas com a Prefeitura de Ribeirão Preto e com a Saerp (Secretaria Municipal de Água e Esgoto) com redução expressiva de encargos. Para o mercado imobiliário, o ponto central é simples: IPTU atrasado é uma dívida que pertence ao imóvel, e não apenas ao dono. Ela acompanha o bem em uma venda, aparece na análise de crédito do banco e pode, no limite, levar o imóvel à penhora e ao leilão em execução fiscal.

Abaixo, explicamos quem pode aderir, quais são os descontos, como funciona a condição especial de ITBI para quem tem "contrato de gaveta" e — sobretudo — os cuidados jurídicos que recomendamos avaliar antes de assinar o acordo.

Quais dívidas podem entrar no Refis Ribeirão 2026

O programa vale para pessoas físicas e jurídicas. Na Prefeitura, entram débitos com fato gerador até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que já estão em cobrança judicial e saldos de parcelamentos anteriores não cumpridos. Na Saerp, o corte é mais recente: débitos com fato gerador até 30 de setembro de 2026.

Podem ser negociados

  • IPTU e taxas municipais em atraso
  • ITBI e demais tributos municipais
  • Débitos já em execução fiscal
  • Saldo de Refis ou parcelamentos anteriores rompidos
  • Contas de água, coleta, afastamento e tratamento de esgoto (Saerp)
  • Multas e outras receitas administradas pela Saerp

Ficam de fora

  • Débitos de obrigações contratuais
  • Multas por infração à legislação ambiental
  • Condenações judiciais definitivas
  • Valores de ressarcimento ao erário
Quem já perdeu um Refis anterior pode voltar. Contribuintes que tiveram adesão rescindida por inadimplência em programas passados podem participar, desde que paguem à vista uma entrada de 20% do débito consolidado (já com os descontos da modalidade escolhida). O saldo pode ser parcelado.

Descontos e parcelamento: quanto se economiza

O desconto incide sobre juros e multa moratória — o valor principal do tributo continua devido. Quanto mais curto o prazo escolhido, maior o abatimento.

Dívidas de até R$ 500 mil (Fazenda e Saerp)
À vista (parcela única)100%
Em até 12 parcelas85%
Em até 24 parcelas75%
Em até 36 parcelas65%
Em até 60 parcelas55%
Dívidas acima de R$ 500 mil (grandes devedores)
À vista (parcela única)100%
Em até 36 parcelas90%
Em até 60 parcelas80%
Em até 120 parcelas70%

Nos débitos da Saerp, os mesmos percentuais também se aplicam à correção monetária. As parcelas da Secretaria da Fazenda são atualizadas pela taxa Selic; as da Saerp, pelo IPCA. Parcela mínima: R$ 100 (pessoa física) e R$ 500 (pessoa jurídica).

Exemplo ilustrativo

Imagine um imóvel com IPTU atrasado de vários exercícios, somando R$ 8.000 de tributo corrigido e R$ 4.000 de juros e multa — total de R$ 12.000.

• À vista: paga-se cerca de R$ 8.000 (economia de R$ 4.000).
• Em 12 parcelas: desconto de 85% sobre os encargos → cerca de R$ 8.600, mais atualização pela Selic.
• Em 60 parcelas: desconto de 55% → cerca de R$ 9.800, mais Selic sobre o saldo.

Valores hipotéticos, apenas para comparação. O cálculo oficial é feito pela Prefeitura no momento da adesão.

Por que o Refis importa para quem tem imóvel em Ribeirão Preto

1. A dívida de IPTU acompanha o imóvel

Pelo Código Tributário Nacional (art. 130), os débitos de IPTU se transferem ao adquirente do imóvel. Na prática, nenhum comprador bem assessorado fecha negócio sem a certidão de débitos municipais — e o débito acaba sendo descontado do preço ou travando a escritura. Quitar agora, com desconto, costuma sair mais barato do que negociar o abatimento na hora da venda.

2. Financiamento e crédito

Bancos analisam a regularidade fiscal do imóvel dado em garantia. Pendências municipais atrasam ou inviabilizam a aprovação de financiamento, seja na compra, seja em operações de crédito com garantia imobiliária.

3. Inventários e partilhas

Imóveis herdados com IPTU acumulado são muito comuns. A regularização é exigida para concluir a transmissão aos herdeiros, e o Refis reduz o custo que, de outra forma, sairia do próprio espólio.

4. Imóveis alugados

Mesmo quando o contrato transfere o IPTU ao inquilino, perante a Prefeitura o responsável continua sendo o proprietário. Se o locatário deixou de pagar, a dívida está no nome do dono — e no imóvel. Vale conferir a situação de cada unidade locada antes de 18 de dezembro.

5. Execução fiscal e risco de leilão

Débitos em dívida ativa evoluem para execução fiscal, com possibilidade de penhora do próprio imóvel. Quem acompanha o mercado de leilões sabe: boa parte dos imóveis levados a hasta pública chega lá por dívidas que poderiam ter sido negociadas a tempo.

ITBI: condição especial para regularizar o "contrato de gaveta"

Um dos pontos mais relevantes do Refis 2026 para o setor imobiliário é a regularização de transmissões formalizadas até 31 de dezembro de 2025 que nunca tiveram o ITBI recolhido — o clássico imóvel comprado por contrato particular e não registrado. A lei prevê alíquotas reduzidas, conforme o valor de venda, e parcelamento do ITBI em até 12 vezes com 100% de desconto nos juros e na multa moratória.

Imóveis atéR$ 170 mil0,25% sobre o valor financiado (SFH)
1% sobre o restante
Imóveis atéR$ 264 mil0,30% sobre o valor financiado (SFH)
1,25% sobre o restante
Imóveis atéR$ 350 mil0,35% sobre o valor financiado (SFH)
1,5% sobre o restante
Imóveis atéR$ 500 mil0,40% sobre o valor financiado (SFH)
1,75% sobre o restante

O objetivo da Prefeitura é atualizar o Cadastro Imobiliário Municipal. Para o proprietário de fato, é a oportunidade de dar o primeiro passo para levar o imóvel ao registro, com segurança jurídica para vender, financiar ou deixar como herança. Lembre-se: o recolhimento do ITBI é só uma etapa — a propriedade só se transfere com o registro na matrícula, que exige escritura (ou instrumento equivalente) e a documentação completa da cadeia de transmissões.

Como aderir: passo a passo

Levante todos os débitos do imóvel

Consulte IPTU, taxas, ITBI e contas da Saerp vinculadas ao cadastro. Verifique se há execução fiscal em andamento.

Regularize o cadastro, se necessário, até 11/12

Atualizações de cadastro fiscal (titularidade, endereço, dados do contribuinte) devem ser protocoladas na plataforma Solar BPM até 11 de dezembro de 2026.

Escolha a modalidade

Compare o desconto à vista com o custo do parcelamento corrigido pela Selic (Fazenda) ou IPCA (Saerp). Cheque se a parcela cabe no orçamento por todo o prazo.

Formalize a adesão até 18/12

Pelo portal ribeiraopreto.sp.gov.br/refisribeirao, nos postos da Prefeitura no Poupatempo, nas administrações regionais ou por telefone (débitos da Fazenda).

Pague a primeira parcela no prazo

A parcela única ou a primeira vence no último dia útil do mês da adesão; as demais, no último dia útil dos meses seguintes.

Cuidados jurídicos antes de assinar

O Refis é vantajoso, mas não é neutro. A adesão gera efeitos que merecem análise — especialmente quando há valores altos, débitos antigos ou processos em curso.

Confissão irrevogável da dívida

Ao aderir, o contribuinte reconhece os débitos incluídos de forma definitiva. Lançamentos com erro de área, metragem ou titularidade devem ser contestados antes, não depois.

Desistência de ações e recursos

Se há discussão administrativa ou judicial sobre o débito (revisão de valor venal, isenção, ilegitimidade), a adesão implica renunciar a ela. Avalie se a tese vale mais do que o desconto.

Débitos que podem estar prescritos

Tributos lançados há mais de cinco anos e nunca cobrados judicialmente podem estar prescritos. Vale verificar antes de incluí-los no acordo.

Atraso cancela tudo

O atraso no pagamento das parcelas rescinde a adesão e elimina todos os descontos concedidos. Prazo longo com parcela apertada é armadilha.

Quem deve, de fato?

Em imóveis vendidos sem registro, herdados ou alugados, é preciso definir contratualmente quem assume o acordo — para evitar que o proprietário formal pague dívida alheia.

Sem prorrogação

Pedidos fora do prazo ou com documentação incompleta não terão direito aos benefícios. Não deixe para a última semana.

Vai comprar um imóvel com débito de IPTU? O Refis pode ser usado como ferramenta de negociação: o vendedor regulariza com desconto antes da escritura, ou o abatimento entra no preço. Em qualquer caso, a certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) deve constar da documentação do negócio.

Como a Multi Prime pode ajudar

Imobiliária credenciada Caixa Econômica Federal para venda de imóveis de leilão, licitação e venda direta · Equipe jurídica própria em direito imobiliário

Diagnóstico fiscal do imóvel

Levantamento de IPTU, ITBI, dívida ativa e execuções fiscais, com análise de prescrição e da modalidade mais vantajosa.

Regularização de contrato de gaveta

Do ITBI com alíquota reduzida até a escritura e o registro na matrícula, com segurança jurídica.

Compra e venda com débitos

Due diligence documental e negociação para que o débito não trave a escritura nem o financiamento.

Imóveis herdados e inventários

Regularização fiscal dos bens do espólio e avaliação técnica para partilha.

Administração de locação

Controle do IPTU das unidades locadas e cobrança do inquilino quando o encargo é dele por contrato.

Financiamento em todos os bancos

Correspondência bancária independente para quem precisa regularizar o imóvel antes de obter crédito.

Faltam poucas semanas. Seu imóvel está em dia?

Fale com a Multi Prime e receba uma análise dos débitos do seu imóvel antes do prazo final do Refis Ribeirão 2026.

Falar no WhatsApp Ligar: (16) 3632-6000
WhatsApp (16) 99124-4093 · Telefone (16) 3632-6000
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui consulta jurídica individualizada. As condições do Refis Ribeirão 2026 são definidas pela lei municipal e pelas regras operacionais da Prefeitura de Ribeirão Preto e da Saerp, podendo variar conforme o imóvel, o tipo de débito e a situação de cada contribuinte. Exemplos numéricos são hipotéticos. Confirme valores, prazos e requisitos no portal oficial (ribeiraopreto.sp.gov.br/refisribeirao) antes de aderir. Informações atualizadas em novembro de 2026.

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